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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Janeiro de 2018 - 12:28
O Direito de Alimentos a Concubina: análise do julgamento Nº 1.185.337 - RS (2010/0048151-3) do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo analisa o direito de alimentos a concubina de acordo o julgamento 1.185.337-RS do Superior Tribunal de Justiça, buscando os conceitos e discussões das divergências sobre o tema e a evolução do concubinato frente a uma tendência pelo ordenamento jurídico de afastar estes direitos em questão, mesmo sendo um comportamento frequente desde primórdios. As relações familiares regem pelo dever de fidelidade e principio monogâmico advindos com o casamento, consequentemente a isso, a dificuldade do estabelecimento do concubinato como entidade familiar. Por conseguinte, demonstrar a possibilidade de reconhecimento patrimonial do concubinato diante do caso concreto e seus requisitos específicos.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2018 - 11:34
O Direito de Família no Ordenamento Jurídico Pátrio: breve análise sobre o dever de prestar alimentos ao cônjuge/companheiro

Aborda em relação ao tema em comento que o crédito alimentar revela um mecanismo assecuratório de sobrevivência do indivíduo, necessários a subsistência dos impossibilitados de exercer por algum motivo; intimamente relacionados aos direito da pessoa humana. O Código Civil de 2002 estabelece suas relações, conceito, espécie em que um indivíduo detém de fornecer alimentos a outrem. Esta acepção possui um amplo campo de abrangência que perfaz até imposições consideradas imprescindíveis para a vida em sociedade. O presente artigo analisa a prestação alimentar do cônjuge, tal como os desdobramentos no mundo jurídico.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 11:51
Consumidor será indenizado após veículo 0 km apresentar defeitos com pouco tempo de uso

Ele receberá R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais) a título de danos materiais; R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais e R$ 890,56 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) por repetição do indébito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 15:09
Sistema Civil Law e Common Law: características principais dos dois sistemas e a aproximação do Direito Brasileiro

Para se adquirir uma real compreensão do sistema jurídico do Brasil ou, até mesmo, da concepção da “commolização do direito brasileiro”, é necessário analisar a origem e as estruturas jurídicas da sociedade. Com isso, será possível compreender toda a evolução do sistema brasileiro. Para tanto, será trazida a sua formação, demonstrando as suas peculiaridades e retratando as duas principais famílias, que receberam ingerências do direito romano que são civil law e common law, sendo de fato os dois essenciais modelo jurídicos reais, com todos aspectos históricos. Importa destacar que os dois sistemas sofreram influições do direito romano em sua estruturação, mais reagiram cada um desses sistemas de formas distintas, portanto o ordenamento jurídico vigente, faz uma junção de ambos os sistemas, mais tendendo para civil law não esquecendo da “tradição” do common law. Entretanto, este enredo histórico é imprescindível para nos buscarmos o entendimento da metamorfose que está ocorrendo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 15:10
Justiça condena companhias aéreas a pagar indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Julho de 2016 - 11:02
Considerações jurídicas sobre a união homoafetiva
Didaticamente aduz o artigo sobre as consequências jurídicas reconhecidas tanto pela jurisprudência como doutrina pátria sobre a união homoafetiva. Que ainda clama por regulamentação efetiva do direito positivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 13:43
A Remuneração de Contribuição do Servidor Público e seus efeitos
Por todo o Brasil tem surgido uma série de controvérsias acerca das verbas sobre as quais deve incidir a contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos filiados aos Regimes Próprios.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Abril de 2015 - 12:01
Uma nova perspectiva acerca da aplicabilidade dos limites remuneratórios nos benefícios cumulados
A Emenda Constitucional n.º 41/03
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15
Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2012 - 15:20
A reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos: Efetivação de direitos fundamentais?

Com a finalidade de minorar o desequilíbrio, o Poder Público promulgou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que prevê a percentagem mínima permitida para oferta de vagas para deficientes em concurso público
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Janeiro de 2012 - 16:00
A reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos: Efetivação de direitos fundamentais?

Essas previsões legais têm como objetivo minimizar a desigualdade existente que, em geral, permanece discriminando e segregando os portadores de necessidades especiais. Com a proteção jurídica, os deficientes resguardados, podendo reivindicar seus direitos de forma efetiva. Entre as diferenças tomadas a feito pode-se citar a existência de vagas reservadas em concurso público.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Terceirização ilegal. Empresa privada. Fraude configurada. Prestação de serviços.

Súmula n.º 331, inciso I, do C. TST, formando-se o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Direito civil e processual civil. Ação de nunciação de obra nova com pedido de embargos c/c pedido de indenização.

Possibilidde de condenação em danos morais. Apelo conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Banco do Brasil.

Sociedade de economia mista. Lei 8.429/92. Recurso especial provido.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Execução penal. Pena privativa de liberdade.

Progressão de regime. Admissibilidade. Condenação por tráfico de drogas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Recurso em Sentido Estrito.

Pronúncia Preliminares Nulidade da Decisão. Inviabilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Roubo de malote próximo à agência bancária.

Apelação. Negativa de autoria. Improcedência.

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